DietSystem
Compliance & ética

Prontuário Nutricional: Resolução CFN 594/2017 explicada (modelo prático)

Como organizar o prontuário do nutricionista segundo a Resolução CFN nº 594/2017. Conteúdo mínimo obrigatório, prazo de guarda de 20 anos, prontuário eletrônico, sigilo, acesso e modelos práticos.

O prontuário é, ao mesmo tempo, ferramenta clínica, documento jurídico e produto regulatório. A Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017, é a referência normativa principal — somada à LGPD e ao código de ética. Esse guia consolida o que você precisa registrar, como guardar, por quanto tempo, e o que fazer quando o paciente, outro profissional ou a fiscalização pede acesso.

Por que o prontuário é o documento mais importante do consultório

Em três frentes:

  • Clínica — sustenta a continuidade do cuidado, evita esquecer histórico, embasa decisão terapêutica.
  • Jurídica — em caso de processo civil ou ético, o prontuário é a prova primária da conduta. Ausência de registro é ausência de defesa.
  • Regulatória — fiscalização do CRN avalia a qualidade dos registros como indicador da prática profissional.

Conteúdo mínimo obrigatório

A 594/2017 lista os elementos que devem estar presentes:

  1. Identificação do paciente — nome completo, data de nascimento, sexo, identidade de gênero, contato, documento, endereço
  2. Identificação do profissional — nome, CRN, área de atuação
  3. Data e hora de cada registro
  4. Anamnese alimentar e clínica — histórico, queixas, hábitos, intolerâncias, alergias, medicamentos em uso, antecedentes familiares
  5. Antropometria e/ou avaliação de composição corporal — quando realizada
  6. Exames analisados — quando aplicável, com data e referência
  7. Diagnóstico nutricional
  8. Conduta e prescrição dietética — com cópia do plano alimentar prescrito
  9. Indicação de suplementos — composição, dose, justificativa (CFN 656/2020)
  10. Encaminhamentos a outros profissionais
  11. Orientações fornecidas
  12. Reavaliação e evolução
  13. Intercorrências
  14. TCLE — Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado

Prontuário físico × eletrônico

Os dois formatos são válidos, desde que atendam aos princípios de integridade, confidencialidade e disponibilidade.

Aspecto Físico Eletrônico
Custo de espaçoAlto (arquivo físico)Baixo (cloud)
BackupCópia física, fragmentação no descarteBackup automático, criptografado
Risco de perda/incêndioAlto sem cópiaBaixo se backup off-site
IntegridadeRasura visívelLog de auditoria detalhado
Compartilhamento seguroDifícilNativo (com criptografia)
Atendimento de direitos LGPDManualAutomatizado
Acesso por perfilNão controlávelControlável

Boa prática para o eletrônico:

  • Servidores no Brasil (preferencial)
  • Criptografia em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256)
  • MFA no login
  • Logout automático após inatividade
  • Log de auditoria completo (quem viu, quando, o quê)
  • Capacidade de exportar prontuário em PDF a pedido do paciente
  • Retenção segregada: prontuário ativo × arquivado × descartado

Guarda: prazo de 20 anos

O prazo mínimo é 20 anos a partir do último registro. O critério é o "último registro", não a primeira consulta — então paciente que retorna anos depois "renova" o relógio.

Padrões úteis:

  • Mantenha um controle automatizado de quando cada prontuário pode ser descartado
  • Documente o descarte (data, responsável, método)
  • Em mudança de software, garanta migração íntegra dos arquivos
  • Em encerramento de atividade, oriente o destino dos prontuários (transferência a outro nutri RT, custódia em arquivo, ou comunicação ao paciente)

Sigilo, acesso e exceções

O sigilo é princípio basilar. Quem pode acessar o prontuário:

  • O próprio paciente
  • O nutricionista responsável e equipe autorizada
  • Representante legal (em casos de incapacidade civil)
  • Outro profissional, com autorização do paciente ou em encaminhamento clínico
  • Autoridade competente, mediante ordem judicial

Não pode acessar: cônjuge sem autorização, empregador, plano de saúde fora dos limites contratuais, pesquisador sem aprovação ética e consentimento, terceiro qualquer.

Quando o paciente pede cópia

Você tem até 15 dias (LGPD, art. 19) para responder. Boas práticas:

  1. Confirme identidade do solicitante (não basta pedido por DM no Insta)
  2. Entregue em formato legível (PDF é o padrão)
  3. Inclua todas as anotações clínicas, planos prescritos, orientações
  4. Não censure conteúdo sob alegação de "complexidade técnica" — paciente tem direito a tudo
  5. Registre a entrega em log (quem pediu, quando, o que foi entregue)

Compartilhamento entre profissionais

Caso comum: paciente é encaminhado pra outro especialista que pede prontuário. Princípios:

  • Limite o conteúdo ao recorte mínimo necessário (princípio da minimização da LGPD)
  • Use canal autenticado (não e-mail comum sem criptografia)
  • Anote no próprio prontuário a transferência (para quem, quando, o quê)
  • Se possível, peça consentimento documentado do paciente

Descarte ao final do prazo

  • Físico: fragmentação ou trituração com supervisão. Não jogar fora inteiro.
  • Eletrônico: exclusão lógica + sobrescrita do meio (ou descarte controlado da mídia, em caso de hardware dedicado).
  • Documente: data, responsável, escopo (qual paciente, qual período).
  • Comunicação ao titular não é obrigatória após o prazo, mas é boa prática.

Modelo de estrutura prática

Sugestão de seções para um prontuário enxuto e auditável:

  1. Cabeçalho — paciente + profissional + datas-chave
  2. Anamnese inicial — completa, datada, com TCLE assinado
  3. Avaliação antropométrica/composição corporal — tabela cronológica
  4. Exames — anexos referenciados, com data
  5. Diagnóstico nutricional — atualizado a cada reavaliação
  6. Plano alimentar — versão atual + histórico de versões
  7. Suplementação — composição, dose, justificativa
  8. Evolução — uma entrada por consulta, datada e assinada
  9. Encaminhamentos
  10. Comunicação relevante — apenas troca clínica via canal autenticado

Software clínico (como o DietSystem) já aplica esse modelo nativamente — com TCLE digital, log de auditoria, exportação automática em PDF a pedido do paciente, e migração segura entre versões. Reduz o risco de descumprimento sem precisar manter pasta física.

5 erros comuns que geram processo

  1. Anotação ausente em consulta complexa — quando o caso piora, sem registro não há defesa
  2. Compartilhamento por e-mail sem criptografia — viola LGPD e código de ética
  3. Rasura sem identificação — invalida o registro
  4. Descarte antes dos 20 anos — infração disciplinar e civil
  5. Negar cópia ao paciente — viola LGPD e gera multa ANPD + processo no CRN

Recapitulando

  • Norma central: Resolução CFN 594/2017
  • Guarda mínima: 20 anos do último registro
  • Físico ou eletrônico — ambos válidos com requisitos de integridade e segurança
  • Conteúdo mínimo inclui anamnese, diagnóstico, conduta, plano, evolução, TCLE
  • Paciente tem direito a cópia em até 15 dias (LGPD)
  • Compartilhamento exige base legal e canal seguro
  • Descarte documentado ao final do prazo

Próximas leituras: LGPD para nutricionista, novo Código de Ética CFN 856/2026 e atribuições do nutricionista pela CFN 600/2018.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?

No mínimo 20 anos a partir do último registro, conforme a Resolução CFN nº 594/2017. O prazo se aplica tanto a prontuários físicos quanto eletrônicos. Após 20 anos, é permitida a eliminação segura — em meio físico, fragmentação; em eletrônico, exclusão lógica + sobrescrita ou descarte controlado da mídia. Mantenha registro do descarte (data, responsável, escopo).

Prontuário eletrônico vale a mesma coisa que físico?

Sim, desde que cumpra requisitos: integridade (não pode ser alterado sem rastreabilidade), confidencialidade (acesso por perfil), autenticidade (identificação do profissional que registrou), disponibilidade e capacidade de exportação a pedido do paciente. Boas práticas: criptografia em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256), backup automatizado, log de auditoria, MFA no login.

O paciente pode pedir cópia do prontuário?

Sim. O prontuário pertence ao paciente; o nutricionista é o guardião. A LGPD reforça os direitos de acesso, correção e portabilidade — você precisa atender em até 15 dias. Cópia digital costuma ser preferida; em formato legível (PDF), incluindo identificação do paciente, profissional, datas e conteúdo clínico/dietético. Vale registrar a entrega em log.

Posso compartilhar o prontuário com outro profissional?

Apenas com base legal: (1) autorização específica do paciente, ou (2) encaminhamento clínico justificado, no recorte mínimo necessário. Nunca compartilhe prontuário inteiro por e-mail comum sem criptografia. O ideal é uso de plataforma de troca de informação clínica entre profissionais com autenticação e log.

Tenho que assinar cada registro?

Sim. Cada anotação no prontuário deve estar identificada com nome do profissional, número do CRN, data e hora. Em prontuário eletrônico, o sistema faz isso automaticamente via login autenticado. Em prontuário físico, assinatura à caneta após cada entrada. Rasura sem identificação do responsável compromete a integridade do registro.

Esqueci de registrar uma consulta de ontem — posso lançar agora?

Pode, com transparência. Lance o registro com a data real do atendimento e a data do registro, identificando que foi posterior. Não retroaja a data — isso compromete autenticidade. Sistemas de prontuário eletrônico costumam fazer essa distinção automaticamente ("data do atendimento" × "data do lançamento").

Qual o conteúdo mínimo obrigatório?

Identificação do paciente; identificação do profissional (nome + CRN); datas; anamnese alimentar e clínica; diagnóstico nutricional; conduta e prescrição dietética; orientações; resultado da reavaliação; indicação de suplementos quando houver; encaminhamentos; intercorrências. A norma exige registros que permitam continuidade do cuidado por outro profissional, em caso de necessidade.