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Compliance & ética

Atribuições do Nutricionista por área (Resolução CFN 600/2018) — guia completo

Resumo prático da Resolução CFN nº 600/2018: as 6 áreas de atuação do nutricionista, atribuições obrigatórias e complementares, escopo de prescrição e diferença entre atividades privativas e compartilhadas.

A Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, é o documento que organiza o que o nutricionista faz. Substituiu a antiga Resolução 380/2005, atualizando a estrutura de áreas e detalhando o que é obrigatório versus complementar por escopo. Esse guia consolida o essencial da norma — útil para concurso, residência, contrato de RT e adequação de consultório.

Contexto e finalidade da Resolução

Antes da 600/2018, a referência era a 380/2005, que tinha viés mais hospitalar/UAN e não acompanhava bem as novas frentes (nutrição esportiva, saúde coletiva ampliada, atuação na indústria). A 600/2018 reorganizou o conjunto em 6 áreas e detalhou atribuições por sub-área, dando mais clareza para fiscalização e contratação.

A norma serve para:

  • Definir o escopo de quem assina como Responsável Técnico (RT)
  • Sustentar contratos com instituições (UAN, escolas, hospitais)
  • Fundamentar decisões em processo ético e fiscalização
  • Orientar formação acadêmica e residência

As 6 áreas de atuação

Áreas de atuação do nutricionista pela CFN 600/2018
Área Locais típicos Foco
1. Alimentação ColetivaUAN, hospitais, escolas, presídios, FFAAProdução e distribuição de refeições com segurança
2. Nutrição ClínicaConsultório, hospital, home care, clínica especializadaAtendimento individual e diagnóstico nutricional
3. Esportes e Exercício FísicoClubes, academias, consultoria de atletasPerformance, composição corporal, recuperação
4. Saúde ColetivaSUS, vigilância sanitária, ESF, OSCPolítica pública, SAN, educação alimentar
5. Indústria e ComércioFábrica, restaurante, supermercado, food serviceDesenvolvimento de produto, rotulagem, RT sanitária
6. Ensino, Pesquisa e ExtensãoUniversidade, EAD, divulgação científicaFormação, produção e difusão de conhecimento

Nutrição Clínica — atribuições

A área onde a maioria dos nutricionistas atua. Sub-áreas: ambulatorial, hospitalar, home care, terapia nutricional enteral e parenteral, e atendimento em clínica especializada (oncologia, cardiologia, transtornos alimentares).

Atribuições obrigatórias incluem:

  • Anamnese alimentar e clínica
  • Diagnóstico nutricional
  • Prescrição dietética individualizada
  • Prescrição de suplementos nos termos da CFN 656/2020
  • Solicitação e interpretação nutricional de exames
  • Acompanhamento e reavaliação
  • Registro em prontuário
  • Educação alimentar e nutricional
  • Encaminhamento a outros profissionais quando indicado

Complementares: auditoria, consultoria, perícia técnica, treinamento de equipes.

Alimentação Coletiva — atribuições

UAN é a sub-área mais conhecida (refeitório de empresa, hospital, escola, presídio). A norma exige nutricionista responsável técnico em todas as Unidades de Alimentação e Nutrição.

Atribuições obrigatórias:

  • Planejamento, organização e direção da UAN
  • Elaboração de cardápios para públicos específicos (escolar, hospitalar, geriátrico)
  • Cálculo de necessidades nutricionais coletivas
  • Supervisão das boas práticas (RDC 216/2004 da ANVISA)
  • Treinamento de manipuladores
  • Avaliação dos serviços prestados

Saúde Coletiva — atribuições

Atuação em políticas públicas: SUS (atenção básica, NASF/eMulti), Vigilância Sanitária, Programa Bolsa Família, PNAE (alimentação escolar), CECAN, vigilância alimentar e nutricional (VAN/Sisvan).

Atribuições obrigatórias:

  • Diagnóstico do estado nutricional populacional
  • Planejamento e avaliação de políticas e programas
  • Educação alimentar coletiva
  • Vigilância alimentar e nutricional
  • Articulação intersetorial em SAN (Segurança Alimentar e Nutricional)

Nutrição em Esportes — atribuições

Reconhecida como área específica desde a 600/2018. Atende atleta amador, profissional, praticante de exercício recreativo e equipes esportivas.

Atribuições obrigatórias:

  • Avaliação nutricional e de composição corporal
  • Periodização nutricional alinhada à periodização do treino
  • Prescrição de plano alimentar e suplementação para performance/recuperação
  • Orientação para hidratação e estratégias de competição
  • Acompanhamento de atletas em concentração e viagens

Para guidelines técnicos, o referencial mais usado mundialmente é o da International Society of Sports Nutrition (ISSN), complementado pelas diretrizes do COI/IOC e das sociedades brasileiras (SBNE, SBME).

Indústria e Cadeia Produtiva — atribuições

Inclui desenvolvimento de produto, rotulagem nutricional (RDC 429/2020 da ANVISA), controle de qualidade, RT sanitária em food service, consultoria a redes de supermercado e marketplaces de alimentos.

Atribuições obrigatórias incluem:

  • Desenvolvimento e reformulação de produtos alimentícios
  • Análise nutricional e elaboração de tabela e rotulagem
  • Avaliação sensorial e estudos de consumo
  • RT em estabelecimento que produz/comercializa alimento
  • Garantia de conformidade com legislação ANVISA e MAPA

Ensino, Pesquisa e Extensão — atribuições

Atuação em IES (universidades), EAD, programas de extensão, divulgação científica.

Atribuições:

  • Docência em graduação e pós em nutrição e áreas correlatas
  • Coordenação de estágio e atividades de extensão
  • Pesquisa científica em nutrição
  • Orientação de TCC, dissertação, tese
  • Divulgação científica responsável (alinhada ao código de ética 856/2026)

O que o nutricionista pode prescrever

Esse é um dos pontos mais perguntados. Resumo do escopo combinando 600/2018 com 656/2020 (suplementos) e 680/2021 (fitoterápicos e práticas integrativas):

O quê Pode? Norma
Plano alimentarSim, privativoCFN 600/2018
Suplementos alimentaresSim, com avaliaçãoCFN 656/2020
MIPs de vitaminas/minerais/aminoácidosSimCFN 656/2020
Fitoterápicos (ramo nutrição)Sim, com formaçãoCFN 680/2021
Práticas integrativas (aromaterapia, florais, apiterapia)Sim, com formaçãoCFN 680/2021
Pedido de exames laboratoriaisSim, com finalidade nutricionalCFN 600/2018
Prescrição de fármacos sistêmicosNão — privativo do médicoLei nº 8.234/1991 e Lei nº 12.842/2013
Bioimpedância e antropometriaSimCFN 600/2018
Aplicação de injetáveis (B12, glutationa)Não — fora do escopo

Responsabilidade técnica (RT)

RT é a figura jurídica do nutricionista que assina pela conformidade técnica de uma operação (UAN, indústria, clínica). Pontos críticos:

  • RT não pode ser fictício — fiscalização verifica presença e atuação
  • Carga horária mínima por porte do estabelecimento (consultar CRN regional)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) obrigatória nos casos exigidos
  • Subscrita por nutricionista com vínculo formal com o estabelecimento
  • Mudança de RT exige comunicação ao CRN no prazo regulamentar

Recapitulando

  • CFN 600/2018 organiza a profissão em 6 áreas, com atribuições obrigatórias e complementares
  • Áreas: Alimentação Coletiva, Clínica, Esportes, Saúde Coletiva, Indústria, Ensino/Pesquisa
  • Prescrição: plano alimentar (privativo), suplementos (656/2020), fitoterápicos (680/2021), exames (com finalidade nutricional)
  • Não inclui: fármacos sistêmicos, injetáveis fora de escopo
  • RT é figura formal — exige vínculo, carga horária mínima e atuação efetiva

Próximas leituras: novo Código de Ética CFN 856/2026, prescrição de suplementos pela CFN 656/2020 e prontuário nutricional segundo o CFN.

Perguntas frequentes

Quais são as 6 áreas de atuação do nutricionista pela CFN 600/2018?

(1) Nutrição em Alimentação Coletiva; (2) Nutrição Clínica; (3) Nutrição em Esportes e Exercício Físico; (4) Nutrição em Saúde Coletiva; (5) Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos; (6) Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão. Cada área tem atribuições obrigatórias e complementares descritas no Anexo II da resolução.

Posso atuar em mais de uma área ao mesmo tempo?

Sim. A CFN 600/2018 não impede atuação simultânea em múltiplas áreas, desde que o nutricionista tenha qualificação técnica para cada uma e respeite a carga horária e a responsabilidade técnica de cada vínculo. Muito comum: nutri clínico que também dá aula em curso de graduação, ou que faz consultoria pra UAN. O cuidado é não comprometer a qualidade de nenhuma frente.

Qual a diferença entre atribuição obrigatória e complementar?

Obrigatórias são as ações inerentes à área e que devem ser executadas pelo nutricionista responsável técnico — não podem ser delegadas a outro profissional. Complementares são ações compatíveis com a área, mas que podem ou não estar presentes a depender do escopo do vínculo (ex.: consultoria, auditoria, perícia técnica). Ambas estão previstas, mas têm peso diferente em fiscalização.

Nutricionista pode prescrever medicamentos?

Não em sentido amplo. O nutricionista prescreve plano alimentar e, conforme a Resolução CFN 656/2020, suplementos alimentares e medicamentos isentos de prescrição (MIPs) à base de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas, isolados ou associados, vinculados ao escopo nutricional. Prescrição de fármacos sistêmicos é privativa do médico.

Nutricionista pode pedir exame laboratorial?

Sim, conforme a Resolução CFN 600/2018 e regulamentações específicas. O nutricionista pode solicitar exames laboratoriais necessários ao diagnóstico nutricional e ao acompanhamento clínico, com finalidade nutricional. O laudo continua sendo do laboratório/médico patologista; cabe ao nutricionista a interpretação no recorte da nutrição.

Posso atuar em consultório como recém-formado?

Sim. Basta o registro ativo no CRN regional. A CFN 600/2018 não exige especialização para atendimento clínico individual em consultório. Para áreas como nutrição esportiva ou clínica de alta complexidade, o título de especialista é diferencial, mas não é exigência legal para todas as ações. Atendimento crítico (UTI, oncologia complexa) costuma ser exercido por especialistas por padrão de mercado.

Onde encontro o texto integral da CFN 600/2018?

No portal do CFN, em cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_600_2018.htm. Vale baixar e guardar — clientes corporativos (UAN, indústria) eventualmente pedem comprovação formal de qual norma rege o serviço contratado.